terça-feira, 20 de maio de 2014

TRADIÇÕES DE MATRIZ AFRICANA – UMA QUESTÃO HISTÓRICO-TEOLÓGICA



A escrita é uma coisa, e o saber, outra. A escrita é a fotografia do saber, mas não
o saber em si. O saber é uma luz que existe no homem. A herança de tudo aquilo
que nossos ancestrais vieram a conhecer e que se encontra latente em tudo o que nos
transmitiram, assim como o baobá já existe em potencial em sua semente”.
Tierno Bokar



Não é novidade a sentença do excelentíssimo juiz federal Eugênio Rosa de Araújo. A criminalização de nossas práticas existe desde a colonização do Brasil. Se durante os períodos convencionalmente chamados pela historiografia de Brasil Colônia e Brasil Império a nossa tradição era perseguida como satanismo, durante a República o motivo mudou mas a perseguição persistiu, agora como charlatanismo e curandeirismo. Apesar da Constituição de 1988, quando retorna a democracia e as tradições de matriz africana são reconhecidas e ganham espaço, surge um recrudescimento das intolerâncias que, na última década, resultaram em dezenas de Leis propostas por legisladores evangélicos nos legislativos de todo o país, nas esferas municipais, estaduais e federal, com o intuito de coibir as práticas da tradição de matriz africana.

A sentença do juiz Araújo no último dia 25 de abril é mais uma faceta dessa sequência de acontecimentos. Segundo ele a umbanda e o candomblé não podem ser entendidos como religião porque lhes faltam características típicas de uma manifestação religiosa como um texto-base, uma hierarquia e a crença num deus.

Pois bem, vamos comparar a afirmação do excelentíssimo juiz com a nossa realidade a luz de nossa Teologia. Toda religião possui um texto sagrado que a orienta. O problema para a cultura ocidental é o pressuposto de que todo texto é escrito, o que diverge de nossa tradição que é oral, ou seja, é guardado na memória e verbalizado sempre que necessário, pois é a verbalização que o caracteriza como sagrado. O ar que sai de nossa boca foi presente de Olódùmarè e como tal, sempre que pronunciamos algo este é entendido como emanação do sagrado. Para Amadou Hampâté Bâ, etnólogo malinês, a tradição oral é, ao mesmo tempo, “religião, conhecimento, ciência natural, iniciação à arte, história, divertimento e recreação, uma vez que todo pormenor sempre nos permite remontar à Unidade primordial”, pois a palavra falada possui um “caráter sagrado vinculado à sua origem divina e às forças ocultas nela depositadas”. Por isso é inconcebível a mentira em nossa tradição. Isto tem que ser bem entendido, pois, devido ao epistemicídio1 orquestrado pela sociedade ocidental, até nosso próprio povo ignora, ainda que o use cotidianamente, que possuímos um texto sagrado. “Não temos uma bíblia”, dizem. Temos sim. Temos chamado de Onìmọ̀ Mẹ́fà, ou as seis sabedorias: Ifá (Histórias Sagradas), Oriki (louvações), Adúrà (rezas), Orin (cânticos sagrados), Òwe (provérbios) e Orò (ritos). São os nossos orientadores teológicos, filosóficos e litúrgicos.

É através deste estudo afroteológico que temos compreendido a natureza dos Òrìṣà. Ao contrário do que se diz os Òrìṣà não são deuses, nem espíritos superiores ou ancestrais divinizados. São divindades, criações de Olódùmarè. Estão no mundo para desenvolver tarefas específicas na manutenção de toda a vida na Terra e no auxílio aos seres humanos ao conduzir suas vidas para um bom caminho. Olódùmarè, por outro lado, é um Ser Supremo. É verdadeiramente Deus e é único. Então entendemos que teologicamente somos monoteístas, afinal temos um único Deus.

Por fim temos a questão da hierarquia. Bem, não entendemos porque o excelentíssimo juiz afirmou que não há hierarquia nas tradições de matriz africana, afinal todos já ouviram falar em pais e mães de santo e filhos de santo. Como esta é uma tradição civilizatória, a hierarquia se apresenta como numa grande família onde o líder máximo é o Bàbálórìṣà ou Ìyálórìṣà, ou seja, o pai e a mãe, tendo seus iniciados como filhos espirituais. O que talvez o juiz não saiba é que ainda entre os Ọmọ̀rìṣà (filhos/as de santo) também há uma hierarquia que depende do tempo de iniciação. O mais velho do mais alto grau iniciático é superior na hierarquia.  Temos que propagar estas ideias para desarmarmos pessoas como este juiz que obviamente não entende nossa tradição.

No início deste ano realizamos uma manifestação pública, a VI Marcha Estadual Pela Vida e Liberdade Religiosa cuja pauta era a criação de uma Delegacia de Combate ao Racismo e às Intolerâncias Correlatas. No manifesto já aludíamos a necessidade de uma melhor adequação às demandas do povo de terreiro, dos aparatos jurídicos. Além de exigirmos a criação da Delegacia, também reivindicamos educação e formação das polícias militar e civil para que se apropriem conceitualmente do que são as tradições de matriz africana; capacitação de delegados, juízes e advogados para atuarem com propriedade nas questões que envolvem as tradições de matriz africana e afro-brasileiras. O judiciário tem o dever de promover o respeito mútuo para que haja uma sociedade mais digna e democrática tanto ética quanto moralmente; e para que haja a reparação histórica dos danos causados pelo próprio Estado às tradições de matriz africana e afro-brasileiras. Desconstruindo esse paradigma do mal fundado em ideologias excludentes, racistas e xenófobas.

Entendemos que a denotação laica do Estado jamais deve ser questionada, entrementes, é crucial que se entenda, também, que as ações públicas e civis contra as tradições de matriz africana são atos político-sociais e que é dever do Estado Democrático de Direito “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”. (CF, 1988)

O juiz federal Eugênio Rosa de Araújo ao negar o status de religião às tradições de matriz africana e afro-brasileiras, rasgou todos os códigos democráticos internacionais assinados pelo país. Rasgou o Estatuto da Igualdade Racial. Rasgou a própria Constituição Federal.


Púpọ̀ Àṣẹ Gbogbo!




Hendrix Silveira
Coord. Geral do  Ẹgbẹ́ Ọ̀run Ayé – Associação Afro-Brasileira de Estudos Teológicos e Filosóficos das Culturas Negras
Bàbálórìṣà do Ilé Àṣẹ Òrìṣà Wúre
Mestrando em Teologia e História (EST)
Especialista em Ciências da Religião (UCAM)
Licenciado em História (FAPA)
Bolsista CAPES



Jayro Pereira de Jesus
Presidente da ATRAI – Associação Nacional de Teólogos e Teólogas da Religião de Matriz Africana e Indígena
Ọmọ̀rìṣà de Òṣàgiyán
Bacharel em Teologia (PUC/PR)
Licenciado em Ciências da Religião (PUC/PR)
Assessor da Coordenação de Saúde da População Negra – Secretaria de Estado da Saúde do RS


Luís Eduardo Rodrigues
Diretor da ESTAF – Escola de Filosofia e Teologia Afrocentrada
Ọmọ̀rìṣà de Ògún
Licenciado em Filosofia (UFRGS)
Professor da Rede Estadual de Educação







Referências


BÂ, Amadou Hampâté. A Tradição Viva. In: KI-ZERBO, Joseph (Org.). História Geral da África, I: Metodologia e Pré-História da África. Brasília: UNESCO, 2010, p. 169.
JESUS, Jayro Pereira de. Manifesto do Ẹgbẹ́/RS pelo respeito às religiões de matriz africana. Disponível em . Acesso em 08/01/2013.
______; et al. Reivindicações das Religiões de Matriz Africana ao Governo do Estado do RS. Disponível em <http://www.babadybadeyemonja.com/2011/11/repressentantes-das-religioes-de-matriz.html>. Acesso em 08/01/2014.
ORO, Ari Pedro. Considerações sobre a liberdade religiosa no Brasil. In: Ciências & Letras. Porto Alegre, n.37, p. 433-448, jan./jun. 2005.
______; BEM, Daniel F. de. A discriminação contra as religiões afro-brasileiras: ontem e hoje. In: Ciências & Letras. Porto Alegre, n.44, p. 301-318, jul./dez 2008.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Toward a new common sense: law, science and politics in the paradigmatic transition. New York: Routledge, 1995.
SILVEIRA, Hendrix. Óia os aribano!: causas e consequências das perseguições às religiões afro-brasileiras durante a Ditadura Militar em Porto Alegre (1964-1985). No prelo.
______. Afroteologia: elementos epistemológicos para se pensar numa teologia das religiões de matriz africana. In: Deus na sociedade plural: fé, símbolos, narrativas: anais do congresso da SOTER / Sociedade de Teologia e Ciências da Religião. Belo Horizonte: PUC Minas, 2013. p. 1133-1143.


1 Boaventura de Sousa Santos designa por epistemicídio, o processo de destruição criativa promovido pela ciência moderna em defesa do seu privilegiado estatuto.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...